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LEI COMPLEMENTAR N° 798, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

(DOE de 07.01.2025) Dispositivos da Lei Complementar n° 798, de 21 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 11 de outubro de 2024, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, que “Revoga, altera e acresce dispositivos às Leis e Leis Complementares que indica, que tratam sobre tributos, contribuições a Fundos Estaduais e matéria não-tributária; dispõe sobre medidas para solução das respectivas pendências, bem como sobre benefícios fiscais e dá outras providências: (…) “Art. 22 A Lei n° 7.850, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – fica alterado o art. 17, como segue: “Art. 17 No caso de ações não negociadas em bolsas, quotas ou outros títulos de participação em sociedades comerciais ou civis de objetivos econômicos, o valor patrimonial da ação será obtido do balanço patrimonial e da respectiva declaração do imposto de renda da pessoa jurídica entregue à Secretaria da Receita…

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