(DOE de 11.10.2024 – Edição Extra) Revoga, altera e acresce dispositivos às Leis e Leis Complementares que indica, que tratam sobre tributos, contribuições a Fundos Estaduais e matéria não-tributária; dispõe sobre medidas para solução das respectivas pendências, bem como sobre benefícios fiscais e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO IREVOGAÇÕES Seção IRevogação da Exigência de Taxas Estaduais e de Contribuições a Fundos Estaduais Subseção IRevogação de Taxas Exigidas no Âmbito do DETRAN/MT Art. 1° Ficam revogadas as taxas exigidas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT, adiante arroladas, constantes dos Anexos I a III da Lei n° 11.070, de 23 de dezembro de 2019: I – do Anexo I: a taxa devida em função de mudança de placa de 2 (duas) para 3 (três) letras (código 2098); II – do Anexo II: a taxa devida em função da emissão de 2ª (segunda) via de CRLV (código 2053); III – do Anexo III: as taxas devidas nas seguintes hipóteses: a) autorização para lacre de veículos de outra UF (código 2002); b) autorização para confecção de placas para veículos de outra…