(DOE de 22.12.2023) Altera a Lei Complementar n° 755, de 2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e a Lei n° 8.067, de 1990, que “Cria o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina, e a Lei n° 8.067, de 17 de setembro de 1990, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ). Art. 2° Os incisos I, II e VII do art. 7° da Lei Complementar n° 755, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° ………………………………………………………. I – a União, os Estados da Federação e seus Municípios; II – as autarquias federais e as autarquias dos Estados da Federação e dos seus Municípios; …………………………………………………………………. VII – os assistidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ou por outras Defensorias Públicas, que declararem hipossuficiência financeira; e ………………………………………………………….” (NR) Art. 3° O art. 10 da Lei…