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LEI COMPLEMENTAR N° 868, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 23.01.2025) Altera a Lei Complementar n° 755, de 2019, que “Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, a Lei n° 5.624, de 1979, que “Dispõe sobre a adaptação do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e dá outras providências”, e a Lei n° 17.654, de 2018, que “Dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 755, de 26 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, a Lei n° 5.624, de 9 de novembro de 1979, que “Dispõe sobre a adaptação do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e dá outras providências”, e a Lei n° 17.654, de 27 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências”. Art. 2° Fica acrescentado o art.…

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