(DOE de 29.12.2023) Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, com a finalidade de constituir o consórcio de integração dos estados do sul e sudeste do Brasil O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, conforme Anexo único desta Lei, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, denominado Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil – COSUD. Art. 2° Ficam criados os empregos públicos constantes no Anexo do Protocolo de Intenções, para exercício exclusivo no COSUD, a serem preenchidos conforme disposto no referido documento Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio…