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LEI N° 10.837, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Altera dispositivos da Lei Estadual n° 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Estadual n° 5.674, de 21 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° ……………………………………. ………………………………………………… IX – a arrecadação da contribuição disciplinada no art. 3°-K destinada ao financiamento das ações e projetos de infraestrutura previstos nos incisos VI e VII do art. 2°, todos desta Lei; X – outros ativos que lhe forem atribuídos. ………………………………………………… Art. 3°-A A contribuição não-compulsória de que trata o inciso VIII do art. 3° desta Lei fica instituída como produto da arrecadação decorrente e vinculada à fruição de tratamentos diferenciados por contribuintes do segmento de minérios do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). ………………………………………………… § 2° A fruição dos tratamentos tributários diferenciados de que trata o § 1° deste artigo fica condicionada…

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