(DOE de 27.12.2024) Altera a Lei Estadual n° 7.591, de 28 de dezembro de 2011, que Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Estadual n° 7.591, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° ………………………… …………………………………….. § 4° Na extração de minério de cobre, o valor da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) corresponderá a 110 (cento e dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), por tonelada. § 5° O valor da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) de que trata o caput deste artigo, em relação às substâncias minerais que exigem base de cálculo diferenciada por unidade de medida, será de: I – 2 (duas) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), por quilo, na…