(DOE de 30.12.2024) Altera a Lei Estadual n° 7.591, de 28 de dezembro de 2011, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Estadual n° 7.591, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° O poder de polícia de que trata o art. 2° será exercido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME) para: ………………………………………… Parágrafo único. No exercício das atividades relacionadas no caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME) contará com o apoio operacional dos seguintes órgãos da Administração Estadual, observadas as respectivas competências legais: ………………………………………… Art. 3°-A ………………………… ………………………………………… § 2° A adesão voluntária do contribuinte ao Programa Estrutura Pará resulta em concessão, na forma do regulamento, de abatimento proporcional à contribuição para as ações do Programa, limitado a até 40% (quarenta por cento) do valor devido, conforme apuração…