(DOE de 03.10.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade pelo Estado do Rio de Janeiro em locais e serviços que permitam a utilização por pessoa com deficiência O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade pelo Estado do Rio de Janeiro em locais e serviços que permitam a utilização por pessoa com deficiência. Art. 2° É obrigatório a colocação e o uso, de forma visível, do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais e serviços que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência. Parágrafo Único – O novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU), será utilização em substituição ao símbolo anterior de acesso. Art. 3° Caberá ao Poder Executivo regular a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025…