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LEI N° 10.980, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 03.09.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 2.403, de 24 de Maio de 1995, para incluir a vedação das “gel blasters”, armas que disparam bolinhas de gel, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Fica alterado o art. 1° da Lei n° 2.403, de 24 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Ficam vedados a fabricação, a venda, a comercialização, o transporte e a distribuição de brinquedo, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com elas possam se confundir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. § 1° As vedações de que trata esta lei não se aplicam às armas utilizadas para a prática do paintball e do airsoft. § 2° A vedação constante do caput deste artigo se aplica às armas de gel blasters, assim consideradas as armas de gel que reproduzem, total ou parcialmente, a aparência de arma de fogo e que disparam, de forma automática, semiautomática ou manual, por meio de sistemas de pressão de mola, a gás ou elétricos, projéteis maleáveis…

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