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LEI N° 10.989, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 09.10.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a exibição de vídeos para a promoção e divulgação dos atrativos turísticos dos municípios do interior, em eventos patrocinados com recursos do Estado do Rio de Janeiro. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Esta lei dispõe sobre a exibição de vídeos para a promoção e divulgação dos atrativos turísticos dos municípios do interior, em eventos patrocinados com recursos do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° – Os organizadores de eventos patrocinados com recursos do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a exibir vídeos para a promoção e divulgação dos atrativos turísticos dos municípios do interior. Art. 3° – Os vídeos publicitários de que trata esta lei terão a duração máxima de 90 (noventa) segundos. Art. 4° – A produção dos vídeos publicitários institucionais será feita pelo órgão estadual responsável pelas políticas públicas de turismo. Parágrafo Único – O Poder Público poderá celebrar convênios com os municípios e as instituições privadas do segmento de turismo para produção dos vídeos institucionais previstos no caput deste artigo. Art. 5° – Esta lei entra em vigor na…

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