Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 11.092, DE 8 DE JULHO DE 2025

(DOE de 09.07.2025) Institui a Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e da Sociobiodiversidade (PEAPOS). A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e da Sociobiodiversidade (PEAPOS), com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção e extrativismo sustentável, assim como sistemas em processos de transição agroecológica, sistemas visando ao uso controlado até a eliminação do uso do fogo, contribuindo para a sustentabilidade e a qualidade de vida e geração de renda das populações do campo, da floresta, das águas e da cidade, por meio da oferta e consumo de alimentos acessíveis e saudáveis para todos e do uso sustentável dos recursos naturais. Art. 2° A Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e da Sociobiodiversidade (PEAPOS) será implementada pelo Estado em regime de cooperação com a União, os Municípios, as organizações da sociedade civil e as entidades privadas, em consonância com a Lei Federal n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e o Decreto Federal n° 7.794, de 20 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email