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LEI N° 11.104, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 16.01.2026) Institui a denominação de origem “Serra do Rio” para identificação e valorização de produtos vitivinícolas originários da região da Serra Fluminense do Estado do Rio de Janeiro O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a denominação de origem “Serra do Rio”, destinada à certificação de produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Região da Serra Fluminense. Art. 2° – A denominação de origem “Serra do Rio” tem como objetivos: I – valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da Região da Serra Fluminense; II – incentivar boas práticas agrícolas e industriais na vitivinicultura regional; III – estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da Região da Serra Fluminense; IV – assegurar ao consumidor a procedência, autenticidade e qualidade dos produtos certificados. Art. 3° – Poderão solicitar o uso da denominação de origem “Serra do Rio” produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede e/ou atuação comprovada nos municípios integrantes da Região da Serra Fluminense. § 1° – A delimitação geográfica da “SERRA DO RIO”…

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