(DOE de 29.04.2026) Dispõe sobre a criação do “selo amigo da liberdade econômica e desburocratização ” para pessoas jurídicas ou físicas que atuam no estado do rio de janeiro e dá outras providências O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o “Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização”, para pessoas jurídicas ou físicas que contribuam com a liberdade econômica e desburocratização. Art. 2° O Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização será concedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – SEDEICS. Art. 3° São requisitos: I – contribuir para liberdade econômica; II – contribuir para desburocratização estatal; III – contribuir para revogação de atos normativos, com o objetivo de simplificar a pesquisa de legislação e extinguir normas consideradas desnecessárias (revogaço). Art. 4° O Selo terá a validade de um ano, podendo ser revogado, a qualquer tempo, caso os requisitos de sua concessão deixem de ser atendidos. Art. 5° As pessoas jurídicas ou físicas contempladas pelo Selo ficam autorizadas a utilizar a informação e a marca gráfica do “Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização”…