(DOE de 29.04.2026) Altera a lei estadual n° 5.705, de 27 de abril de 2010, “que dispõe sobre a instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas” O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Altera-se a ementa da Lei Estadual n° 5.705, de 27 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a disponibilização de banheiros químicos com acessibilidade e lavatório em eventos públicos e privados onde sejam disponibilizados banheiros químicos e dá outras providências. (NR)” Art. 2° Modifiquem-se o caput do artigo 1° e o § 2° da Lei n° 5.705, de 27 de abril de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos com acessibilidade e lavatório, em eventos públicos e privados de qualquer natureza, onde sejam ofertados banheiros químicos. (…) § 2° O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total de banheiros, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um)…