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LEI N° 11.173, DE 30 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 04.05.2026) Dispõe sobre a divulgação, mediante informativos afixados em salões de cabeleireiros, dos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os salões de cabeleireiros situados no Estado do Rio de Janeiro, poderão afixar cartazes dando publicidade à Lei n° 9.868, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta o recebimento gratuito de cabelo humano para a confecção de perucas destinadas à doação a pessoas portadoras de neoplasia maligna e doenças que provoquem queda capilar. § 1° Os cartazes deverão ser afixados, em locais de fácil visualização, próximos aos ambientes de atendimento ou em áreas de espera e fila, medindo 297 x 420 mm (Folha A3). § 2° Sem prejuízo da fixação dos cartazes em locais de fácil visualização, o estabelecimento poderá utilizar tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado o mesmo teor do informativo impresso. Art. 2° Os estabelecimentos comerciais participantes poderão receber um selo que informe seu apoio ao programa, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei.…

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