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LEI N° 11.176 DE 05 DE MAIO DE 2026

(DOE de 06.05.2026) Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades, casas de parto e hospitais congêneres das redes pública e privada do estado do Rio de Janeiro a fixarem placas informando os telefones das instituições responsáveis pelos direitos das mães e dá outras providências O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Dispõe sobre a obrigatoriedade de maternidades das redes públicas, casas de parto e hospitais congêneres das redes públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro fixarem placas contendo o seguinte texto: “PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE MANUTENÇÃO DA GUARDA E ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: LIGAR PARA O TELEFONE 129 – CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ATRAVÉS DO APLICATIVO DEFENSORIA RJ.” Art. 2° A equipe multiprofissional da maternidade, casas de parto e hospitais congêneres deverá auxiliar as mães que tiverem dificuldade em acessar os canais de informação mencionados no artigo anterior. Parágrafo Único – As instituições mencionadas no artigo anterior permitirão o acesso aos seus meios de comunicação por parte das mães que não tiverem telefone ou internet para…

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