(DOE de 23.10.2025) Altera a Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989; a Lei n° 5.546, de 22 de junho de 1989; a Lei n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996; a Lei n° 8.455, de 28 de dezembro de 2016; e a Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências. A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 65-A. As pessoas indicadas nos incisos deste artigo devem prestar informações ao fisco estadual relativas às transações realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS: I – instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) relativamente às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos: II – interrnediadores de serviços e de negócios, relativamente às transações comerciais ou de…