(DOE de 22.12.2023) Institui o Valor Mensal de Atualização dos Créditos – VMAC e introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, na Lei n° 10.011, de 20 de maio de 2013, e na Lei n° 8.501, de 10 de maio de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído o Valor Mensal de Atualização dos Créditos – VMAC, índice que será utilizado para atualização dos créditos tributários do Estado do Espírito Santo, bem como dos débitos inscritos em dívida ativa, tributários ou não. § 1° O valor inicial de 1 (um) VMAC será equivalente ao valor de 1 (um) Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, em 1° de janeiro de 2024. § 2° O VMAC será atualizado, mensalmente, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic ou por outro índice oficial utilizado pela União que venha a substituí-la. § 3° Os créditos tributários relativos aos impostos estaduais estarão sujeitos: I – até 31 de dezembro de 2023, às regras de atualização monetária e de juros…