(DOE de 26.12.2023) Revoga a Lei n° 11.981, de 6 de dezembro de 2023, que introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica revogada a Lei n° 11.981, de 6 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos, e fica restaurada a vigência do inciso I do art. 20 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2023. JOSÉ RENATO CASAGRANDEGovernador do Estado