(DOE de 26.12.2023) Altera a Lei n° 11.997, de 19 de dezembro de 2023, que introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O art. 1° da Lei n° 11.997, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° A Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica acrescida do art. 5°-K, com a seguinte redação: Art. 5°-K. Fica concedida redução da base de cálculo nas operações de saídas internas de gás natural destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais (Convênio ICMS 18/92): I – 15% (quinze por cento) em 2024; e II – 12% (doze por cento), a partir de 2025. § 1° A redução da base de cálculo de que trata o caput deste artigo será aplicada também sobre todas as operações de saídas internas do supridor…