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LEI N° 12.025, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 28.12.2024) Altera a Lei Estadual n° 5.887, de 15 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Estadual n° 5.887, de 15 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2°…………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………… VI – as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.” (NR) “Art. 4° …………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………….. I – tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos, o da situação dos bens; II – tratando-se de bens móveis, títulos e créditos, onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador; III – se o doador tiver domicílio ou residência no exterior: onde tiver domicílio o donatário; se o donatário tiver domicílio ou residir no exterior, onde se encontrar o bem;…

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