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 LEI N° 12.063, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOE de 05.02.2025) Institui o Selo “Empresa Amiga Das Pessoas Idosas” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Norte, o selo “Empresa Amiga das Pessoas Idosas”, destinado aos estabelecimentos comerciais que façam adesão à política interna de inclusão de Pessoas Idosas em seus quadros funcionais. Art. 2° Para fins de interpretação do que dispõe esta Lei, tem-se como pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme preceitua a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Art. 3° Serão consideradas iniciativas favoráveis às pessoas idosas, entre outras, a reserva de postos de trabalho e a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração. Art. 4° São objetivos desta Lei: I – enaltecer e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam, destacadamente, a inserção das pessoas idosas em seus quadros funcionais; II – difundir a importância da adaptação dos estabelecimentos comerciais para a inclusão das pessoas idosas em seus quadros funcionais. Art. 5° O estabelecimento comercial detentor do selo “Empresa Amiga das Pessoas Idosas” poderá utilizá-lo em…

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