(DOE de 05.02.2025) Reconhece com o “Selo Escola Amiga do Autista” as instituições de ensino públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam reconhecidas com o “Selo Escola Amiga do Autista” as instituições de ensino públicas e privadas que, comprovadamente, contribuam para o acesso à educação e à inclusão social da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2° Para fins de reconhecimento com o “Selo Escola Amiga do Autista”, as instituições de ensino públicas e privadas de que trata o artigo 1° desta Lei deverão: I – prioritariamente, adotar as seguintes ações: a) suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno com TEA, bem como na sua inserção social junto à comunidade escolar; b) aperfeiçoamento, valorização e incentivo à formação e à capacitação dos professores; c) organização de campanhas, distribuição de cartilhas e/ou materiais educativos de conscientização e inclusão social, bem como a divulgação do mês oficial de conscientização do TEA – Abril Azul; e d) suporte aos…