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LEI N° 12.066, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOE de 05.02.2025) Institui o Selo “Empresa Amiga da Amamentação” no Estado do Rio Grande do Norte. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Selo “Empresa Amiga da Amamentação”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de fomentar e incentivar o aleitamento materno. Art. 2° O Selo “Empresa Amiga da Amamentação” será concedido pelo Poder Público às empresas que cumprirem os requisitos seguintes: I – cumprimento das disposições do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que estabelece os direitos da empregada lactante; II – manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno; III – desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou programas de incentivo à amamentação; IV – iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada, durante o mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno. Art. 3° O Selo “Empresa Amiga da Amamentação” terá validade por 1 (um) ano…

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