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LEI N° 12.324, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 26.12.2024) Institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes – ES Inteligente. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1° da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes – ES Inteligente. Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se Cidade Inteligente os espaços urbano e rural orientados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades, de modo inclusivo, participativo, transparente, seguro e inovador, com foco na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos. Art. 3° O ES Inteligente tem por finalidade estimular a criação e o desenvolvimento, pelos municípios, do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, de pessoal e de serviços necessários à implementação e ao alcance dos princípios, das diretrizes e dos objetivos das cidades inteligentes. § 1° O Estado, no âmbito da Política de que trata…

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