(DOE de 23.12.2024) Cria a Cartilha de Orientação às Crianças e aos Adolescentes para prevenção contra crimes que atinjam sua dignidade sexual na internet, com ampla distribuição nas redes pública e privada de ensino no estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1° da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte LEI: Art. 1° O Governo do Estado promoverá orientação às crianças e aos adolescentes para prevenção contra crimes que atinjam sua dignidade sexual na internet, com ampla distribuição, nas redes pública e privada de ensino, de Cartilha de Orientação às Crianças e aos Adolescentes, com amparo na Lei Federal n° 13.718, de 24 de setembro de 2018. Parágrafo único. A Cartilha de Orientação às Crianças e aos Adolescentes referida no caput deste artigo contará com, no mínimo, as seguintes orientações para o jovem internauta acerca de: I – ser prudente ao fornecer a pessoas estranhas dados pessoais pela internet; II – não informar nome, idade, seu endereço residencial e endereço de escola; III –…