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LEI N° 12.330, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Cria a Política Estadual de Biometano. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica criada a Política Estadual de Biometano, visando incentivar a produção e o consumo desse energético no estado do Espírito Santo. § 1° A Política Estadual de Biometano se apoia nos seguintes fundamentos: I – incentivo à participação do biometano na matriz energética estadual; II – redução da produção dos gases de efeito estufa no estado do Espírito Santo; III – disposição final adequada de resíduos orgânicos; IV – valoração econômica dos resíduos orgânicos; e V – descentralização e interiorização da economia. § 2° Deverão ser atendidas as normas legais, regulamentares e regulatórias técnicas vigentes quando o gás biometano for movimentado no sistema de distribuição de gás canalizado. Art. 2° A concessionária de distribuição de gás canalizado poderá adquirir biometano produzido no estado, desde que observadas as normas legais, regulamentares e regulatórias técnicas pertinentes e respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Estadual de Distribuição de Gás. Art. 3° A modalidade tarifária do serviço público estadual de distribuição de gás canalizado para o mercado cativo será mantida quando o preço de aquisição do…

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