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LEI N° 12.372, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional – CONFAZ, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em reuniões extraordinárias realizadas no período compreendido entre 2 de maio de 2023 e 13 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, que afetam o ordenamento jurídico do Estado de Mato Grosso: I – Convênio ICMS 74/2023, de 16 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 19/2023, de 19 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023: “altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022,…

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