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LEI N° 12.373, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023?) Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião ordinária realizada em 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, que afetam o ordenamento jurídico do Estado de Mato Grosso: I – Convênio ICMS n° 115/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Ofi cial da União de 8 de agosto de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 27/2023, de 10 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023, que “autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção, máquinas e equipamentos, na situação que especifica ”; II – Convênio ICMS n° 119/2023, de 4 de agosto de 2023, publicado…

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