(DOE de 16.07.2025) Institui o Plano Estadual de Fomento à Produção de Cafés de Qualidade e dá outras diretrizes. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei institui o Plano Estadual de Fomento à Produção de Cafés de Qualidade, com o objetivo de elevar o padrão de qualidade do café capixaba por meio do estímulo à produção, à industrialização e à comercialização de cafés de categorias superiores e melhoria dos cafés padrão capixaba. Parágrafo único Para efeitos desta Lei, consideram-se de categorias superiores os cafés classificados como de alto padrão de qualidade por suas características físicas, químicas e sensoriais, de acordo com processos de análise e de certificação reconhecidos pelo poder público ou por autoridades amplamente reconhecidas no ramo. Art. 2° São diretrizes do Plano Estadual de Fomento à Produção de Cafés de Qualidade: I – a sustentabilidade ambiental, econômica e social da produção e dos produtores de café; II – o desenvolvimento tecnológico da cafeicultura; III – o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do país para a produção de cafés especiais e de qualidade superior; IV – a adequação da ação governamental…