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LEI N° 12.479, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 14.01.2025) Institui o “Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose”, severa e incapacitante e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o “Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose”, a ser outorgado a pessoa jurídica de direito público ou privado que, voluntariamente, adotem práticas voltadas à inclusão profissional da mulher com endometriose severa ou incapacitante. Art. 2° O Selo tratado no caput do artigo primeiro desta Lei, será conferido às sociedades empresariais que: I – reservem percentual mínimo do quadro de pessoal para mulheres com endometriose; II – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da mulher com endometriose; III – concedam melhoria nas condições de trabalho, mediante horário especial, licença, se for o caso e redução da jornada de trabalho da mulher com endometriose. Art. 3° A comprovação da endometriose, se dará pela apresentação de laudo médico ao departamento de recursos humanos da pessoa jurídica com a qual a funcionária mantenha o vínculo, devendo ser renovado a cada seis meses. Art. 4° O “Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose”, terá validade mínima de…

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