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LEI N° 12.591, DE 24 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 25.06.2025) Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS. Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória n° 489, de 21 de maio de 2025, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42, da Constituição Estadual, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO IDas Disposições Gerais Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com relação aos fatos geradores ocorridos  até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão  administrativa ou judicial, ou ainda proveniente de…

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