(DOE de 20.10.2025) Dispõe sobre as diretrizes da Política Estadual de Incentivo às “Startups” de Turismo Digital, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei estabelece as diretrizes para a Política Estadual de Incentivo às “Startups” de Turismo Digital no âmbito do Estado do Maranhão, tendo como finalidade a promoção, o desenvolvimento e a inovação tecnológica no setor turístico. Art. 2° A Política Estadual de Incentivo às “Startups” de Turismo Digital tem como objetivos: I – promover o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas para o turismo, como aplicativos, plataformas de reservas e guias turísticos virtuais; II – incentivar a criação e fortalecimento de “startups” e empresas de tecnologia com foco no turismo digital; III – fomentar a inovação e a competitividade do setor turístico maranhense; e IV – integrar tecnologia e inovação ao setor turístico, promovendo o desenvolvimento econômico e social. Art. 3° As finalidades da Política Estadual de Incentivo às “Startups” de Turismo Digital são: I – contribuir para a modernização e a digitalização do setor turístico no Maranhão; II…