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LEI N° 12.794, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 02.04.2026) Altera a Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016, que institui programa de desenvolvimento e proteção à economia do Estado do Espírito Santo, nas condições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Capítulo I da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido da Seção IX-C, com a seguinte redação: “Seção IX-CDas Operações Realizadas pelas Indústrias de Produtos Têxteis, Artigos de Tecidos, Confecção de Roupas e Acessórios de Vestuário e Aviamentos para Costura” “Art. 13-C. Fica concedido, em caráter opcional, regime especial de tributação para os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura, nos termos e condições estabelecidos nos artigos desta Seção. § 1° A opção pelo regime de apuração e recolhimento do imposto de que trata esta Seção produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao de sua realização, terá prazo indeterminado, observado o limite previsto no § 5° deste artigo, e deverá ser registrada em Termo de Adesão. § 2° O estabelecimento que renunciar à opção pela sistemática de apuração e recolhimento do…

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