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LEI N° 12.812, DE 26 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 26.03.2026) Institui a Política Estadual de Monitoramento de Metais Pesados em Ambientes Marinhos e em Peixes Comercializados para Consumo Humano no Estado do Maranhão e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDas Disposições Gerais Art. 1° Fica instituída, no Estado do Maranhão, a Política Estadual de Monitoramento de Metais Pesados em Ambientes Marinhos e em Peixes Comercializados para Consumo Humano, com a finalidade de garantir a saúde pública, a segurança alimentar e a proteção do ecossistema marinho. Art. 2° Esta política observará os seguintes princípios: I – prevenção de riscos à saúde humana e ao meio ambiente; II – precaução diante da presença de substâncias químicas perigosas nos alimentos e nas águas; III – publicidade e transparência na divulgação dos dados de monitoramento; IV – intersetorialidade entre os órgãos de meio ambiente, saúde, pesca e segurança alimentar. CAPÍTULO IIDo Objeto e Alcance do Monitoramento Art. 3° O monitoramento abrangerá: I – as águas marinhas do litoral maranhense, incluindo baías, estuários, zonas de pesca e áreas próximas a atividades industriais e portuárias; II – os peixes e demais…

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