(DOE de 24.04.2026) Altera dispositivo da Lei n° 12.339, de 03 de julho de 2024, que institui o Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial. Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória n° 541, de 09 de março de 2026, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 1° da Lei n° 12.339, de 03 de julho de 2024, que passa vigorar com seguinte redação: “Art. 1° (…) (…) § 2° A adesão ao Parcelamento Especial poderá ser feita até 31 de março de 2026.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO…