(DOE de 05.05.2026) Altera a Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, para tratar do creditamento do ICMS; e revoga dispositivo da Lei n° 11.382, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadoria, e dá outras disposições. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o § 4° do art. 35 da Lei 7.799, de 19 dezembro de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. (…) (…) § 4° Para os efeitos deste artigo, dão direito a crédito as matérias-primas e os produtos intermediários que, embora não se integrando ao produto final, forem consumidos, imediata e integralmente, no processo de produção ou industrialização.” (NR) Art. 2° Fica acrescentado o § 6° ao art. 35 da Lei 7.799, de 19 dezembro de 2002, com a seguinte redação: “Art. 35. (…) (…) § 6° Não dá direito a crédito do ICMS a aquisição de combustíveis utilizados como fonte de…