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LEI N° 12.951, DE 3 DE JULHO DE 2025

(DOE de 03.07.2025) Autor: Deputado Elizeu Nascimento Obriga as operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado de Mato Grosso, a notificar os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como os novos credenciados. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO, GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Ficam as operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado de Mato Grosso, obrigadas a notificar os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como os novos credenciados, desde a expedição do último guia médico online ou impresso. Parágrafo único A comunicação a que se refere o caput deste artigo deve ocorrer por meio eletrônico ou impresso, no prazo máximo de trinta dias, não se excluindo a indicação expressa no guia médico, anualmente. Art. 2° Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, o descumprimento do disposto nesta Lei ensejará aos infratores as seguintes sanções: I – advertência; II – aplicação de multa no valor de dez Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT;…

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