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LEI N° 13.002, DE 31 DE JULHO DE 2025.

(DOE de 31.07.2025 – Edição Extra) Autor: Poder Executivo Altera a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O art. 7°-A-1 da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7°-A-1 (…) I – para os meses de janeiro a junho será aplicado, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT referente ao mês de janeiro do ano anterior; II – para os meses de julho a dezembro será aplicado, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT referente ao mês de julho do ano anterior. Parágrafo único No ano de 2025, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT será o vigente no mês de janeiro de 2025, independente do semestre em que ocorrer a operação.” Art. 2° Esta Lei entra…

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