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LEI N° 13.004, DE 31 DE JULHO DE 2025

(DOE de 31.07.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a concessão de subsídios aos agricultores familiares e às comunidades tradicionais, para o custeio de assistência técnica para a elaboração de projetos e realização de obras para obtenção de água superficial e subterrânea, no âmbito do Estado de Mato Grosso; e acrescenta dispositivos à Lei n° 12.386, de 08 de janeiro de 2024, e a Lei n° 11.088, de 09 de março de 2020. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Estado de Mato Grosso poderá conceder subsídios aos agricultores familiares e às comunidades tradicionais, para o custeio de assistência técnica para a elaboração de projetos e realização de obras para obtenção de água superficial e subterrânea. § 1° Poderão ser realizados investimentos em recuperação ambiental de vegetação com objetivo de revitalização de nascentes e mananciais visando à adaptação e resiliência climática no meio rural. § 2° Poderão ser utilizados recursos do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar – FUNDAAF, instituída pela Lei n° 12.386, de 08 de janeiro de 2024, e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, instituída pela Lei n°…

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