(DOE de 09.09.2025 – Edição Extra) Define os critérios, as categorias, as atividades e os empreendimentos para a manutenção em cativeiro e/ou autorização de uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica no Estado de Mato Grosso. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei estabelece as normas para o uso sustentável da fauna silvestre nativa e exótica em cativeiro, abrangendo os procedimentos administrativos e as diretrizes aplicáveis a empreendimentos que realizam o uso e manejo da fauna silvestre nativa ou exótica, bem como a conservação ex situ no Estado de Mato Grosso. § 1° A gestão e o uso sustentável da fauna serão coordenados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT, à qual compete executar os trâmites e procedimentos estabelecidos nesta Lei. § 2° Para o controle e a gestão das informações relativas à fauna ex situ, a SEMA/MT adotará, inicialmente, os sistemas informatizados SISFAUNA e SISPASS, mantidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, naquilo em que não conflitarem com esta…