(DOE de 19.09.2025 – Edição Extra) Acrescenta dispositivo à Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica acrescentado o § 8° ao art. 5° da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, com a seguinte redação: “Art. 5° (…) (…) § 8° As entidades sociais para participar do processo de credenciamento do Programa Nota MT devem preencher os requisitos estabelecidos pelo art. 1° da Lei n° 8.192, de 05 de novembro de 2004.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. MAURO MENDESGovernador do Estado