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LEI N° 13.562, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

(DOE 16.01.2025) Institui a Política Estadual de Incentivo à Transição Energética. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Transição Energética. Art. 2° A Política Pública instituída por esta Lei terá como: I – objetivos, em especial, estimular: a) a redução das emissões de gases de efeito estufa; b) o combate ao aquecimento global; c) a transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis, especialmente as energias eólica, solar, hidráulica, de biomassa e geotérmica; d) a utilização, pela cadeia produtiva, de fontes de energia renováveis, sustentáveis e limpas; e) o aumento da capacidade de geração de energia renovável, sustentável e limpa; f) a criação de novas tecnologias para a geração, a distribuição e o uso de energia renovável e a reversão dos efeitos do aquecimento global; e g) a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações; II – diretrizes, em especial: a) fomentar a adoção de fontes de energia renovável; b) promover a eficiência energética e o uso racional de energia; c) incentivar a adoção de tecnologias limpas e sustentáveis, como o armazenamento de energia e a…

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