(DOE de 26.06.2025) Altera a Lei n° 12.029, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° A Lei n° 12.029, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos: I – ementa: “Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, inclusive glebas, quando vinculados a programa de habitação popular; altera a Lei n° 10.758, de 14 de setembro de 2016, e dá outras providências.”; II – “caput” do art. 1°: “Art. 1° Ficam isentas do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – as transmissões por doação de:”. Art. 2° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei n° 12.029, de 27 de agosto de 2021, com as respectivas redações: I – incisos I e II ao “caput” do art. 1°: “I – imóveis residenciais destinados à…