(DOE de 15.08.2025) Institui programas de regularização incentivada de débitos fiscais relacionados ao ICMS e da dívida ativa não tributária, altera a Lei n o 9.520, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 343, de 27 de maio de 2025, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei: CAPÍTULO IDÍVIDAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RELACIONADAS AO ICMS Art. 1° Fica instituído o programa de regularização incentivada de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive judicializados, observadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei (Convênio ICMS 66/25). Parágrafo único. O débito será consolidado,…