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LEI N° 13.986, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 14.10.2025) Altera a Lei n° 10.228, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a segurança bancária do Estado da Paraíba e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° A Lei n° 10.228, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro, onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal n° 14.967/2024.” “Art. 5° (…): § 1° As agências bancárias: I – 2 (dois) vigilantes, no mínimo, equipados com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos, durante os horários de atendimento ao público; II – alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial; III – cofre com dispositivo temporizador; IV – sistemas de circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, em ambiente protegido; V – artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas; VI -procedimento…

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