(DOE de 14.10.2025) Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável para os Pequenos Produtores Rurais e Assentamentos Rurais no Estado da Paraíba e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável para Pequenos Produtores Rurais e Assentamentos Rurais, a ser implantada em todo o território estadual, com o objetivo de estimular a geração distribuída de energia elétrica, a partir de fontes renováveis em unidades rurais da agricultura familiar do Estado da Paraíba. Parágrafo único. Para fins desta Lei, fontes renováveis são aquelas que usam recursos naturais que são naturalmente reabastecidos, como a hidráulica, a solar, a eólica, a biomassa de dejetos e resíduos, são livres de emissão de carbono e capazes de se regenerar por meios naturais. Art. 2° A Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais tem por objetivo a ampliação da oferta de energia no meio ambiente por meio da utilização de fontes renováveis, especialmente a solar e de biomassa, em estímulo à competividade, sustentabilidade e eficiência dos sistemas produtivos e à geração de novos negócios na…