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LEI N° 14.253, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 16.01.2026) Altera a Lei Estadual n° 13.719, de 05 de junho de 2025, para dispor sobre a utilização de meios acessíveis para permitir a inclusão de pessoas com defi ciência visual quando da aquisição de peças de vestuário comercializadas em lojas físicas localizadas no Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° A Lei Estadual n° 13.719, de 05 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° É obrigatória a utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas em lojas físicas localizadas no Estado da Paraíba ou a utilização de outros meios acessíveis adequados que atendam às pessoas com deficiência visual, de modo a permitir que as pessoas com deficiência visual tenham acesso, no mínimo, a informações quanto ao preço, à cor, ao tamanho e à natureza das peças de vestuário colocadas à venda. ………………………………………………………………………………………………. § 4° É considerada meio acessível adequado, para os fins do caput, a prestação, em lojas físicas que comercializem peças de vestuário, de atendimento prioritário, cortês, diferenciado e imediato, por meio de funcionários capacitados, a pessoas com deficiência visual. § 5° Por natureza de uma peça de…

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