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LEI N° 14.256, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 16.01.2026) Altera e acrescenta os dispositivos que menciona na Lei n° 11.692/2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° Fica alterado o caput do art. 2° da Lei n° 11.692, de 13 de maio de 2020, que fora alterado pela Lei n° 12.490/2022 e passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2° O Programa Paraíba Esporte Total será destinado a incentivar os clubes de futebol profissional masculino da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano, das Séries do Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Copa do Nordeste e os demais clubes e entidades que desenvolvam o desporto e paradesporto de alto rendimento e feminino que participam do campeonato paraibano, os quais tenham resultados expressivos no âmbito nacional e/ou internacional, conforme avaliação da Comissão de Avaliação da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, por meio da concessão de apoio financeiro fornecido pelo Estado, que poderá ser realizado nos seguintes formatos, a serem disciplinados por Decreto:” Art. 2° Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 11.692 de 13 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Parágrafo único. O valor destinado ao futebol feminino será regulamentado pelo Governo Estadual, sem prejuízo dos valores…

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